- O que é o SICol?
SICol é um Sistema de Informação para Coleções de Interesse Biotecnológico, ou Centros de Recursos Biológicos (CRB), que está sendo desenvolvido pelo Centro de Referência em Informação Ambiental, CRIA, com recursos do Ministério da Ciência e Tecnologia, MCT.
- Qual o interesse do Ministério da Ciência e Tecnologia no SICol?
É objetivo geral do Programa Nacional de Biotecnologia e Recursos Genéticos do Ministério da Ciência e Tecnologia elevar o nível de competitividade científica e tecnológica do país a patamares equiparáveis aos dos países desenvolvidos, acelerando os mecanismos de transferência dos conhecimentos e de tecnologias gerados pelas pesquisas ao setor produtor de bens e serviços, com vistas à inovação e melhoria de produtos, processos e serviços biotecnológicos.
Uma das ações previstas neste Programa é a ampliação e o fortalecimento da infra-estrutura de suporte à biotecnologia, incluindo as coleções de culturas e bancos de germoplasma, notadamente as de serviço e de referência. Como um dos objetivos desta ação, encontra-se a implementação de um sistema de informação online de e para Centros de Recursos Biológicos.
- O que são Centros de Recursos Biológicos?
Centros de Recursos Biológicos (Biological Resource Centers ou CRB) são um dos componentes chave da infra-estrutura científica e tecnológica necessária para o desenvolvimento da biotecnologia.
Em 1999 foi realizado um workshop sob os auspícios da OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development), cujo tema central foi "Science & Technology Infrastructure: Support for Biological Resource Centres". Neste workshop o termo CRB foi definido como sendo coleções contendo organismos "cultiváveis" (microorganismos; tecidos de plantas e animais; células humanas), partes replicáveis destes (genomas, plasmídeos, virus e DNAs) organismos viáveis mas não "cultiváveis", células e tecidos, assim como material e bases de dados contendo informação molecular, fisiológica e estrutural.
Assim, quando nos referimos a Centros de Recursos Biológicos, ou CRB, subentende-se centros depositários de material biológico e informação associada.
- Quais as Funções dos Centros de Recursos Biológicos
CRB têm como funções fundamentais:
- a preservação e fornecimento de material biológico e informação associada para pesquisa e desenvolvimento científico, nas áreas de agricultura, saúde e meio ambiente e para aplicações industriais;
- a pesquisa sobre o material biológico (morfologia, fisiologia, genética, preservação etc.);
- a conservação da biodiversidade;
- atuar como centro depositário de material envolvido em processos de patente;
- oferecer educação e treinamento; e,
- atuar como centro de informação para a formulação de políticas e para o público em geral.
- Quais os objetivos do SICol?
O SICol tem por objetivo a estruturação de um sistema de informação que:
- sirva de elemento integrador às diversas e diferenciadas coleções (vegetal, animal, microrganismo e de células humanas);
- atenda à demanda por informação das coleções;
- atenda à demanda por informação dos usuários de insumos biológicos na área da biotecnologia; e,
- atenda à demanda por informação dos formuladores de políticas públicas.
- Quais os desafios para os Centros de Recursos Biológicos
Existem vários desafios a serem enfrentados pelos Centros de Recursos Biológicos, alguns "clássicos" como sustentabilidade e capacitação técnica e outros resultantes do avanço da ciência, como, por exemplo, a "revolução molecular" com o seqüenciamento genômico que está gerando quantidades enormes de informação.
Muitos produtos resultantes de modificação genética (desde bactérias "engenheiradas" à plantas e animais transgênicos) e a informação associada precisam ser preservados para:
- investigação científica;
- aplicações comerciais (biotecnologia); e,
- fins de regulamentação e segurança.
Associada à função básica de preservação e distribuição de material biológico, o novo desafio é o desenvolvimento de ferramentas para análise, comparação e visualização dos dados. Esta informação tem que ser armazenada, mantida, recuperada, disseminada e cruzada.
Outro grande desafio é o desenvolvimento de novas técnicas ou tecnologias para o cultivo de organismos ainda não "cultiváveis". Esse desafio inclui não somente os produtos da manipulação genética, mas microorganismos encontrados na natureza, importantes para processos de conservação, uso sustentável e de recuperação de áreas naturais.
- E a questão da distribuição de Recursos Biológicos, existe alguma restrição?
Centros de Recursos Biológicos devem oferecer acesso apropriado a seu acervo para pesquisa e desenvolvimento científico, para o avanço da biotecnologia e outros usos. A restrição ao acesso deverá assegurar:
- a biossegurança, protegendo pessoas, animais, plantas e o meio ambiente;
- a proteção ética dos direitos individuais (principalmente no caso de pacientes);
- a proteção à propriedade intelectual; e,
- a obediência às normas de importação e exportação.
A Convenção da Diversidade Biológica oferece o arcabouço legal global ao definir o que são recursos biológicos e recursos genéticos e, ao garantir a soberania nacional na exploração desses recursos. Assim, ao considerarmos os recursos biológicos como sendo um patrimônio nacional, porém sujeito à propriedade privada e ao domínio público, temos que a questão legal dos Centros de Recursos Biológicos são intrínsicamente dependentes da legislação nacional.
Assim, as restrições ao acesso aos recursos genéticos a serem adotadas refletem as leis, regulamentos e práticas existentes em cada país. Como os CRB são fornecedores de material ou intermediários entre setores de pesquisa e o usuário final, eles também exercem uma função fundamental no desenvolvimento e implementação de políticas de acesso e uso desses recursos biológicos.
Temos ainda que a restrição à distribuição livre e sem controle impõe ao país a necessidade de desenvolver e manter a sua própria rede de Centros de Recursos Genéticos.
- E a questão da biossegurança?
Centros de Recursos Biológicos devem compartilhar materiais, informação e know-how (ou capacitação). Podem e devem influir no estabelecimento de sistemas regulatórios de transferência de material biológico.
O Brasil criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, CTNBio (www.ctnbio.gov.br) que poderia utilizar a competência instalada nos CRB:
- na definição, implementação e avaliação da Política Nacional de Biossegurança;
- na elaboração da proposta de um Código de Ética de Manipulações Genéticas;
- no estabelecimento de normas e regulamentos relativos ao cultivo, manipulação, uso, transporte, armazenamento, consumo, liberação e descarte relacionados a organismos geneticamente modificados (OGM); e,
- na classificação dos OGMs segundo o grau de risco, definindo os níveis de biossegurança a eles aplicados e às atividades consideradas insalubres e perigosas;
No entanto, a questão da biossegurança extrapola a ação local e exige uma ação coordenada e integrada com iniciativas internacionais. A Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, no dia 29 de janeiro de 2000, adotou um acordo suplementar à Convenção conhecido como Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. O protocolo objetiva proteger a diversidade biológica de riscos em potencial provocados por organismos modificados vivos (OMV). Adota o "princípio da precaução", a fim de garantir a segurança da transferência, manipulação e utilização de qualquer organismo modificado vivo obtido pela biotecnologia e podendo ter efeitos prejudiciais sobre a diversidade biológica. O protocolo permite aos países importadores tomar decisões motivadas e cientificamente fundadas antes de importar tais organismos. Estabelece um sistema de "acordo prévio com conhecimento de causa" (PIC) para os OMV destinados a ser diretamente integrados no ambiente, bem como um procedimento alternativo para os movimentos transfronteiras de OMV que se destinem à alimentação humana, à alimentação para animais e à transformação. Abrange também medidas relativas à partilha de informações e aos recursos financeiros, concedendo atenção especial às dificuldades com que se confrontam os países em desenvolvimento neste domínio.
O BCH está em sua fase piloto (bch.biodiv.org) e tem por objetivo estruturar a seguinte informação:
- leis, regulamentos e guidelines para a implementação do protocolo
- informação requerida dos países para o "acordo prévio com conhecimento de causa" ;
- acordos bilaterais, regionais e multilaterais;
- resumos de avaliação de riscos ou revisões ambientais sobre organismos modificados gerados pelo processo de regulamentação;
- decisões finais sobre a importação ou liberação de organismos modificados;
- relatórios sobre medidas que tenham sido tomadas para a implementação do protocolo.
Assim, é importante que a estruturação do SICol contemple uma possível integração com CTNBio, o BCH e outras iniciativas nacionais e internacionais.